quinta-feira, 29 de março de 2012

COFEN, CFF E CREFITO vão recorrer de decisão que dá aos médicos exclusividade no exercício da acupuntura

A acupuntura passa a ser uma prática exclusivamente médica de acordo com a decisão do TRF (Tribunal Federal Regional) da 1ª Região.Na terça-feira 27/03/2012, o tribunal acatou os argumentos apresentados pelo CFM (Conselho Federal de Medicina) de que a acupuntura trata doenças e o diagnóstico e o tratamento de enfermidades no Brasil são atividades médicas. Os recursos cabíveis não têm efeito suspensivo. Isso significa que, assim que o TRF da 1ª Região publicar a decisão sobre o tema, os profissionais não habilitados em medicina na prática da acupuntura não poderão mais aplicar a técnica.
Desde 2001, o CFM pedia a anulação de resoluções anteriores que permitiam que ENFERMEIROS, psicólogos, farmacêuticos e fisioterapeutas fizessem aplicações de acupuntura.
Para o conselho, a técnica é uma especialidade da medicina tal qual a psiquiatria, a cardiologia e a pediatria.
Um dos membros da Câmara Técnica de Acupuntura do CFM e ex-presidente do Colégio Médico Brasileiro de Acupuntura, Dirceu Sales elogiou a decisão do tribunal. Segundo ele, o uso da acupuntura requer um diagnóstico prévio antes do tratamento de uma enfermidade.
Em Brasília Os Conselhos Federais de Enfermagem (COFEN) e Fisioterapia (CREFITO) pretendem recorrer de decisão judicial.O relator do caso no TRF, juiz federal Carlos Eduardo Castro Martins, entendeu que não se pode atribuir novas funções a um profissional por meio de resoluções feitas pelos conselhos, apesar de não existir uma regulação para atividade de acupunturista. O juiz convocado, depois de examinar separadamente a lei que estabelece as atribuições de tais profissionais, esclareceu não ser possível a tais profissionais de saúde alargar seu campo de trabalho por meio de resolução, pois suas competências já estão fixadas em lei que regulamenta o exercício da profissão, diz a nota publicada pelo tribunal.
A nota prossegue: Esclarece o magistrado que a prática milenar da acupuntura pressupõe a realização de prévio diagnóstico e a inserção de agulhas em determinados pontos do corpo humano, a depender do mal diagnosticado no exame.
Em comunicado, o Conselho Federal de Farmácia alega que a decisão não é definitiva. Em primeiro lugar, não existe lei determinando que a acupuntura é um ato privativo do médico. Em segundo, o Código Brasileiro de Ocupação prevê a figura do médico acupunturista, ou seja, a medicina também pode exercer a atividade. Em terceiro, o Ministério da Saúde, que trata da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares do SUS, inclui a acupuntura, sem restrição profissional. E por fim, é preciso esclarecer que a recente decisão do TRF (1ª Região) não abrange os termos da Resolução nº 516/09, do CFF, que define os aspectos técnicos do exercício da acupuntura na Medicina Tradicional Chinesa como especialidade do farmacêutico.
O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, também em nota, alega que adotará todas as medidas para reverter a situação. Em matéria de interpretação de Leis Federais e em matéria de cunho Constitucional, os órgãos competentes para a última palavra são: Superior Tribunal de Justiça STJ e Supremo Tribunal Federal STF, razão pela qual a atual situação dos profissionais que exercem a acupuntura, não há de sofrer qualquer alteração enquanto não esgotadas todas as instâncias recursais e judiciais.
Já o CFM comemorou a decisão do tribunal que percebeu a impropriedade da prática da acupuntura por profissionais da área de saúde que não são médicos, A proibição passará a valer, em todo o país, tão logo seja publicada no Diário da Justiça .
Edição: José Romildo
JORNAL JUS BRASIL

2 comentários:

  1. sou de acordo com o crefito temos que lutar pelos nossos direitos de exercer nossa profissão sem que a classe medica se achem os donos da situação e fiquem querendo proibir,temos que ser parceiros de trabalho,afinal,estudamos para isso.

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  2. Mais uma vez a medicina querendo reserva de mercado! Ridiculo...

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