quinta-feira, 29 de março de 2012

COFEN, CFF E CREFITO vão recorrer de decisão que dá aos médicos exclusividade no exercício da acupuntura

A acupuntura passa a ser uma prática exclusivamente médica de acordo com a decisão do TRF (Tribunal Federal Regional) da 1ª Região.Na terça-feira 27/03/2012, o tribunal acatou os argumentos apresentados pelo CFM (Conselho Federal de Medicina) de que a acupuntura trata doenças e o diagnóstico e o tratamento de enfermidades no Brasil são atividades médicas. Os recursos cabíveis não têm efeito suspensivo. Isso significa que, assim que o TRF da 1ª Região publicar a decisão sobre o tema, os profissionais não habilitados em medicina na prática da acupuntura não poderão mais aplicar a técnica.
Desde 2001, o CFM pedia a anulação de resoluções anteriores que permitiam que ENFERMEIROS, psicólogos, farmacêuticos e fisioterapeutas fizessem aplicações de acupuntura.
Para o conselho, a técnica é uma especialidade da medicina tal qual a psiquiatria, a cardiologia e a pediatria.
Um dos membros da Câmara Técnica de Acupuntura do CFM e ex-presidente do Colégio Médico Brasileiro de Acupuntura, Dirceu Sales elogiou a decisão do tribunal. Segundo ele, o uso da acupuntura requer um diagnóstico prévio antes do tratamento de uma enfermidade.
Em Brasília Os Conselhos Federais de Enfermagem (COFEN) e Fisioterapia (CREFITO) pretendem recorrer de decisão judicial.O relator do caso no TRF, juiz federal Carlos Eduardo Castro Martins, entendeu que não se pode atribuir novas funções a um profissional por meio de resoluções feitas pelos conselhos, apesar de não existir uma regulação para atividade de acupunturista. O juiz convocado, depois de examinar separadamente a lei que estabelece as atribuições de tais profissionais, esclareceu não ser possível a tais profissionais de saúde alargar seu campo de trabalho por meio de resolução, pois suas competências já estão fixadas em lei que regulamenta o exercício da profissão, diz a nota publicada pelo tribunal.
A nota prossegue: Esclarece o magistrado que a prática milenar da acupuntura pressupõe a realização de prévio diagnóstico e a inserção de agulhas em determinados pontos do corpo humano, a depender do mal diagnosticado no exame.
Em comunicado, o Conselho Federal de Farmácia alega que a decisão não é definitiva. Em primeiro lugar, não existe lei determinando que a acupuntura é um ato privativo do médico. Em segundo, o Código Brasileiro de Ocupação prevê a figura do médico acupunturista, ou seja, a medicina também pode exercer a atividade. Em terceiro, o Ministério da Saúde, que trata da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares do SUS, inclui a acupuntura, sem restrição profissional. E por fim, é preciso esclarecer que a recente decisão do TRF (1ª Região) não abrange os termos da Resolução nº 516/09, do CFF, que define os aspectos técnicos do exercício da acupuntura na Medicina Tradicional Chinesa como especialidade do farmacêutico.
O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, também em nota, alega que adotará todas as medidas para reverter a situação. Em matéria de interpretação de Leis Federais e em matéria de cunho Constitucional, os órgãos competentes para a última palavra são: Superior Tribunal de Justiça STJ e Supremo Tribunal Federal STF, razão pela qual a atual situação dos profissionais que exercem a acupuntura, não há de sofrer qualquer alteração enquanto não esgotadas todas as instâncias recursais e judiciais.
Já o CFM comemorou a decisão do tribunal que percebeu a impropriedade da prática da acupuntura por profissionais da área de saúde que não são médicos, A proibição passará a valer, em todo o país, tão logo seja publicada no Diário da Justiça .
Edição: José Romildo
JORNAL JUS BRASIL

SEM CONCURSO, SINSAUDE DENUNCIA PREFEITURA DE CAMPINAS AO MP!!!

O Sinsaúde (Sindicato da Saúde de Campinas) encaminhou nesta quinta-feira, 29, ao Ministério Público um oficio contendo denuncia, e edecreve que a Prefeitura de Campinas não cumpriu os prazos determinados pelo Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para a abertura do concurso público, para poder substituir os funcionários contratados pelo Serviço de Saúde Dr. Cândido Ferreira e que estão sendo demitidos por ordem do próprio MP. O lançamento do edital E INCRIÇÕES ja estão atrasados, e isto deve inviabilizar a contratação dos profissionais ainda para este ano. foi encaminhado ao promotor responsável, Geraldo Navarro Cabañas, com anexo de uma ata da ultima reunião, realizada no dia 20 de março, que comprova o atraso do concurso, pois neste dia, representantes das Secretarias Municipais de Saúde e Recursos Humanos deveriam ter apresentado ao Sindicato e a Comissão de Trabalhadores do hospital, o nome da empresa contratada e os editais para o processo seletivo.Sem esta informação, foi agendado um novo encontro para o dia 3 de abril, às 10 horas, na sede do Sinsaúde. em entrevista a  vice-presidente do Sinsaúde, Leide Mengatti declarou:  “Queremos saber com o promotor quais os procedimentos a serem tomados daqui em diante e se a Prefeitura sofrerá penalidades por esse atraso que compromete o andamento do concurso. Inclusive, o descumprimento do TAC pode resultar até em cassação do prefeito”, Estamos atentos e por isso não podemos deixar a Prefeitura à vontade para enrolar os trabalhadores”, finaliza Mengatti.
Dentro do período estabelecido pelo TAC, no dia 12 de março a administração municipal deveria ter publicado no Diário Oficial o nome da empresa que fará o concurso. Já a abertura do edital, que estava programada para acontecer no dia 19, também não foi cumprida. Ao desrespeitar os prazos, outras etapas do processo de seleção ficaram comprometidas e por esta razão deverão sofrer modificações como: data para inscrições, realização de provas e avaliação psicológica, além da homologação do concurso, em que o prazo máximo é dia 6 de julho. O não cumprimento desta data-limite poderá impedir a contratação dos funcionários para 2012. “O Sindicato declarou que não concorda com a alteração do prazo e reforçam a preocupação com o atraso.
Prefeitura
Até o final da semana passada, a Prefeitura informou que a documentação das empresas interessadas estava em análise na Secretaria de Recursos Humanos para depois encaminhar as propostas a Secretaria de Assuntos Jurídicos.
Apesar dos representantes da administração assumir o atraso, eles alegam que o cronograma do TAC é flexível e que pode sofrer alterações. Já o acordo determina que em caso de impossibilidade de cumprimento dos prazos, o Executivo deverá comunicar ao Ministério Público com pelo menos, 15 dias de antecedência. O Departamento de Comunicação (Decom) informou que este comunicado não foi feito e que a Secretaria de Gestão e Controle aguardava um posicionamento das Secretarias de Saúde e Recursos Humanos sobre o atraso para avisar o MP a respeito da mudança no cronograma.

quarta-feira, 28 de março de 2012

HOSPITAL DA PUC TEM SUPERLOTAÇÃO E ATENDE AGORA APENAS EMERGÊNCIAS!!!


Os reflexos do fechamento do pronto atendimento do centro de campinas, ja começou a aparecer, o grande Hospital e Maternidade Celso Pierro(o hospital da PUC), de Campinas-SP informou nesta terça-feira 28 DE MARÇO, que enfrenta situação de superlotação de leitos. O PS (Pronto Socorro) adulto tem oito leitos de urgência e emergência e 41 pacientes internados, bem acima da capacidade. O hospital pede à população que, por essa situação, evite procurar atendimento no PS do hospital. Na última segunda-feira, o JORNAL POPULAR  Metro, mostrou que a rede pública enfrenta déficit de 209 leitos de urgência e emergência. A liberação de vagas no Hospital Ouro Verde pode ser a solução.
O Pronto atendimento SÃO JOSÉ recebeu o reforço de mais 2 medicos, mas de somente 1 auxiliar de enfermagem, ou seja, aumentou a demanda, e na hora de medicar os pacientes não tem efetivo de enfermagem suficiente para executar os procedimentos, a prefeitura teria juridicamente ate amanha 29 de março para nomear os candidatos do concurso 06/2009, mas nao nomeou a todos da lista de espera. Mais informações SOBRE ATENDIMENTO NAS UNIDADES
PUC
Endereço:Av. John Boyd Dunlop, s/nº
Jardim Ipaussurama – Campinas – SP
CEP: 13060-904
PABX: (19) 3343-8600
PA SÃO JOSE
Endereço: Rua Bertoldo Fernando de Castro S/N - Jd. Bandeira II - CEP 13051-114 - Campinas - SP

Fone: Coordenação: 3267-6005, PABX: (19) 3267-6400
E-Mail: saude.pssaojose@campinas.sp.gov.br
Horário de Funcionamento: Atendimento 24 horas

quinta-feira, 22 de março de 2012

Entenda o Projeto de lei do ATO MÉDICO!!!!


O projeto de Lei do Ato Médico, que objetiva regular o exercício da Medicina, encontra-se há 10 anos em tramitação no Congresso Nacional. O debate atualmente se concentra em torno do projeto de Lei 7703/2006, originado em 2002 no Senado e aprovado com alterações pela Câmara dos Deputados em 2006. Se for aprovado, o Projeto de Lei representará um retrocesso para a saúde, prejudicando a autonomia das outras 13 profissões da área. Por envolver diretamente o exercício profissional da Enfermagem e a qualidade da assistência, o COREN-SP  e COFEN, consideram que a discussão sobre o tema é fundamental para que o projeto de lei seja aprovado em termos adequados tanto aos médicos, que ainda não têm lei específica que regule suas competências, quanto à comunidade de profissionais de saúde, considerando-se os conceitos de multidisciplinaridade e especialidade. O Ato Médico pretende, entre diversos pontos controversos, submeter a realização de qualquer procedimento de assistência à saúde a uma prévia avaliação e autorização dos médicos, comprometendo seriamente a atuação de psicólogos, fisioterapeutas, farmacêuticos, nutricionista, fonoaudiólogos, enfermeiros, entre outros cujas profissões já foram regulamentadas por leis e com práticas consolidadas e autônomas.
Com a sala lotada por integrantes de entidades que representam médicos e outras categorias da saúde, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (8) o projeto do Ato Médico, que trata do exercício da Medicina. Os senadores acolheram relatório de Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), que modificou o substitutivo aprovado pela Câmara. O texto precisa ainda passar pelas comissões de Educação (CE) e de Assuntos Sociais (CAS) antes de ir a Plenário.
Os dez anos de tramitação do projeto no Congresso revelam a dimensão das disputas em torno da matéria (SCD 268/2002), que determina atividades privativas dos médicos. De um lado, o Ato Médico põe fim a uma antiga reivindicação da categoria, com a delimitação legal de seu campo de atuação. De outro, os demais profissionais da saúde temiam o risco de que o texto, se transformado em lei, esvaziasse suas funções e resultasse na reserva de mercado para os médicos. Apresentado originalmente pelo então senador Benício Sampaio, em 2002, o projeto já saiu do Senado, em 2006, na forma de substitutivo da relatora na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO). Enviado à Câmara, foi novamente modificado e voltou ao Senado como novo substitutivo, em outubro de 2009, quando passou então a tramitar na CCJ. Para chegar à aprovação na comissão, Valadares rejeitou algumas modificações polêmicas feitas pelos deputados e resgatou medidas contidas no substitutivo de Lúcia Vânia. O relator, por exemplo, manteve como privativa dos médicos a "formulação de diagnóstico nosológico", para determinar a doença, mas retirou essa exclusividade para diagnósticos funcional, psicológico e nutricional, além de avaliação comportamental, sensorial, de capacidade mental e cognitiva.
Biópsias e citologia
Valadares também rejeitou mudança da Câmara que limitava aos médicos a emissão dos diagnósticos de anatomia patológica e de citopatologia, que visam identificar doenças pelo estudo de parte de órgão ou tecido. Para os biomédicos e farmacêuticos, a emenda dos deputados restringiria sua liberdade de atuação.
O relator retirou o dispositivo, mas manteve como tarefa restrita aos médicos a emissão de laudos desse tipo de diagnósticos.
Respiração artificial
Algumas emendas da Câmara foram mantidas por Valadares, como a que trata de assistência ventilatória mecânica - intubação do paciente acoplada a equipamento que bombeia ar aos pulmões. O texto aprovado em 2006 no Senado previa como exclusiva dos médicos a "definição da estratégia ventilatória inicial" e a "supervisão do programa de interrupção da ventilação". A norma foi questionada por fisioterapeutas, que também atendem pacientes com dificuldade respiratória.
Conforme emenda da Câmara acolhida por Valadares, caberá exclusivamente aos médicos a "coordenação da estratégia ventilatória inicial e do programa de interrupção da ventilação mecânica".
Procedimentos invasivos
O projeto prevê como atribuição exclusiva de médicos a indicação e a execução de "procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos", que incluem, entre outros, "invasão da pele atingindo o tecido subcutâneo para injeção". A norma motivou reação de acupunturistas e tatuadores, que temem restrição por conta da interpretação de conceito de procedimento invasivo.
Valadares manteve a norma, mas retirou da lista de atribuições exclusivas dos médicos a "aplicação de injeções subcutâneas, intradérmica, intramusculares e intravenosas", apesar de a recomendação de medicamentos a serem aplicados por injeção continuar sendo uma prerrogativa médica.
Direção e chefia
Outro aspecto polêmico se refere à determinação de que apenas médicos podem ocupar cargos de direção e chefia de serviços médicos, ficando aberta a outros profissionais apenas a direção administrativa dos serviços. As demais categorias argumentam que o atendimento é feito por uma equipe multidisciplinar, não havendo justificativa para que apenas uma categoria tenha a prerrogativa de direção e chefia na unidade de saúde.
Discussão
Na reunião daquela manhã, Valadares rejeitou emenda do senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC), propondo a fusão de parágrafo que exclui o exercício da Odontologia das regras previstas no Ato Médico com parágrafo que resguarda a competência de outras 12 categorias da saúde. Luiz Henrique anunciou que reapresentará a sugestão na Comissão de Educação.
Também Marta Suplicy (PT-SP) adiantou que pretende propor modificações quando da tramitação do projeto na CAS. Mesmo divergindo pontualmente do relator, Luiz Henrique e Marta votaram pela aprovação do projeto.
Para Lúcia Vânia, o texto apresentado por Valadares não é "o ideal, mas o possível". Ela lembrou as inúmeras audiências públicas realizadas na primeira fase de tramitação no Senado, de 2002 a 2006, em busca de acordo entre as categorias. O empenho dos relatores foi destacado por diversos senadores, como Vital do Rêgo (PMDB-PB), Flexa Ribeiro (PSDB-PA), Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), Romero Jucá (PMDB-RR), Waldemir Moka (PMDB-MS), Inácio Arruda (PCdoB-CE), Jorge Viana (PT-AC), Paulo Davim (PV-RN) e Wellington Dias (PT-PI).
Mesmo elogiando a dedicação de Lúcia Vânia e Valadares, Aloysio Nunes (PSDB-SP) se colocou "na contracorrente" e votou contra o projeto. Para o senador, a tendência de regulamentação de diversas profissões é movida pelo corporativismo e leva "à divisão da vida social em compartimentos estanques".
A preocupação de Aloysio Nunes foi apoiada por Aécio Neves (PSDB-MG), mas o senador mineiro votou favoravelmente, seguindo argumentação de Pedro Taques (PDT-MT), pela necessidade de regulamentação da profissão de médico, como forma de "proteção da vida".
O projeto também recebeu um segundo voto contrário, do senador Demóstenes Torres (DEM-GO). Ele lembrou sua posição contra a regulamentação de qualquer profissão, por considerar que isso "mutila a CLT [Consolidação das Leis Trabalhistas]". Para ele, uma futura lei do Ato Médico resultará em prejuízo para os médicos.
Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

31 de março: prazo para cancelamento do registro com isenção da anuidade de 2012

O COREN (Conselho Regional de Enfermagem) informou oficialmente hoje que sera dia 31 de março o prazo para cancelar o registro profissional no COREN-SP de modo a não pagar a anuidade do ano de 2012. para as classes auxiliar, técnico e ou enfermeiro. A data foi definida pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), na Resolução 372/2010, no artigo 27.O profissional interessado, que tenha se aposentado, que não exerça mais a profissão ou que esteja desempregado, pode requerer o cancelamento na sede ou nas subseções do Coren-SP até o dia 30 de março (sexta-feira).Caso haja débitos junto ao COREN-SP, o profissional pode requerer o parcelamento da dívida.Veja a lista de documentos necessários para o cancelamento em: http://inter.coren-sp.gov.br/node/5285







sexta-feira, 16 de março de 2012

quinta-feira, 15 de março de 2012

Prefeitura de Campinas-SP fecha PRONTO ATENDIMENTO - Centro


O Pronto-atendimento, única unidade da rede municipal de saúde que funciona 24 horas na região central de Campinas, interior de São Paulo,fechara suas portas na segunda-feira (19), para uma reforma que deve durar até 90 dias. O anúncio foi feito nesta quinta-feira (15) pelo secretário de Saúde de Campinas, Fernando Brandão, durante depoimento na Câmara de Vereadores, à comissão que analisa o sistema público de saúde da cidade, disse que dentre os motivos de reforma por determinação da Vigilância Sanitária esta também FALTA DE MEDICOS EM OUTROS POSTOS, com isso havera remanejamento do corpo Médico. Ja o pessoal de enfermagem em sua maioria, serão demitidos, por fazerem parte do contrato Cândido Ferreira e Prefeitura, por determinação do MP;
a estrutura é muito antiga e falta aprimoramento da área para os atendimentos, a estrutura é idêntica  a do HOSPITAL IRMÃOS PENTEADO(SANTA CASA), pois se trata de parte da santa casa alugada a prefeitura, e mesmo assim esse hospital funciona, mas a prefeitura para não cair no mesmo erro do hospital, que só visa lucros, pois não é mais filantrópico, decidiu pelo fechamento e reforma.
O atendimento na unidade sofrerá redução ja nesta sexta-feira (16), e serão transferidos para o Hospital Mário Gatti e para os Prontos atendimentos de saúde Anchieta, São José e Campo Grande. Os 130 funcionários vão ser realocados(concursados) e demitidos(candido ferreira) para outros postos.
Brandão garantiu que vai reforçar o atendimento nas outras unidades de saúde, para que não haja prejuízo para a população.

domingo, 11 de março de 2012

ABERTO Processo de Seleção Pública pra Residência em Saúde 2012

COREME 
AINDA DA TEMPO!!!
O Hopsital E Maternidade Celso Pierro(o hospital da PUC) apesar do período curto, esta com inscrições abertas para o Processo de Seleção Pública pra Residência em Saúde 2012 e abrange desta vez as areas de enfermagem e fisioterapia. as inscrições poderão ser feitas no site http://www.edudata.net.br/puc12e/puc12e_portal.asp?p=frm
E para qualquer dúvida adicional você devera ligar para secretaria da COREME (19) 3343-8518



Cronograma seguira aseguinte ordem!!!

data
evento

01/mar/2012
Início das Inscrições
15/mar/2012
Término das Inscrições
18/mar/2012
Primeira Etapa - Prova Objetiva
19/mar/2012
Divulgação do Gabarito da Prova Objetiva
22/mar/2012
Divulgação do Resultado da Prova Objetiva
28 e 29/mar/2012
Segunda Etapa - Prova de Avaliação de Currículo
30/mar/2012
Divulgação da Classificação Final
04/abr/2012
Matrícula dos Aprovados no Processo Seletivo